A tendência das operadoras é migrar beneficiários de planos individuais para planos coletivos ou empresariais. Existe uma diferença de preços na forma de reajustes anuais entre esses planos. Os reajustes são autorizados por lei e dependem da categoria de cada plano. Nessa entrevista exclusiva, a Dra. Juliana Keiko explica como funciona o índice de aumento dessa taxa.
“A sinistralidade é a quantidade de vezes em que o beneficiário utilizou o plano de saúde para consultas, exames e cirurgias, junto com a sinistralidade é calculado em paralelo outro índice de reajuste com uma avaliação custo médico-hospitalar, ou seja, a frequência que um serviço é utilizado no período de 12 meses.”
Apesar do reajuste ser anual, a partir dos 60 anos de idade, não poderá mais haver reajuste em decorrência da idade do cliente conforme prevê a lei nº 9656/98 e Estatuto do Idoso. É importante que o cliente acima de 60 anos de idade sempre observe o valor final do boleto que está pagando, tendo em vista que as operadoras de planos de saúde oneram o valor, indo em sentido contrário do Estatuto do Idoso (§3º do art. 15), o que encarece ao cliente que depende do sistema de saúde de forma mais ativa nesse período.
31 mai 2021, 11h19 |