31 mai 2021, 11h19
Planos de saúde: o que você precisa saber sobre reajustes e coletividade

A tendência das operadoras é migrar beneficiários de planos individuais para planos coletivos ou empresariais. Existe uma diferença de preços na forma de reajustes anuais entre  esses planos. Os reajustes são autorizados por lei e dependem da categoria de cada plano. Nessa entrevista exclusiva, a Dra. Juliana Keiko explica como funciona o índice de aumento dessa taxa. 

 
“A sinistralidade é a quantidade de vezes em que o beneficiário utilizou o plano de saúde para  consultas, exames e cirurgias, junto com a sinistralidade é calculado em paralelo outro índice de  reajuste com uma avaliação custo médico-hospitalar, ou seja, a frequência que um serviço é  utilizado no período de 12 meses.” 

 
Apesar do reajuste ser anual, a partir dos 60 anos de idade, não poderá  mais haver reajuste em decorrência da idade do cliente conforme prevê a  lei nº 9656/98 e Estatuto do Idoso. É importante que o cliente acima de 60 anos de idade sempre  observe o valor final do boleto que está pagando, tendo em vista que as operadoras de planos  de saúde oneram o valor, indo em sentido contrário do Estatuto do Idoso (§3º do art. 15), o que  encarece ao cliente que depende do sistema de saúde de forma mais ativa nesse período.


  31 mai 2021, 11h19   |  




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