09 abr 2021, 17h18
Direito do consumidor

Estudante de direito que contratou financiamento para pagar seus estudos, com empresa especializada, que apresentou propaganda dúbia de que referido financiamento seria sem juros, mas ao final foi cobrada, deverá ser restituída.


Em atenção aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, a 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma empresa de crédito a restituir aluna que foi induzida a erro ao fazer financiamento estudantil, já que a propaganda dizia que o crédito não tinha juros, mas a aluna foi cobrada posteriormente.

 

A aluna alegou que iniciou o curso de graduação de Direito na Universidade São Judas Tadeu, e que não tendo condições de arcar integralmente, optou por financiamento estudantil, oferecido de metade das mensalidades pela empresa de crédito, e sem juros, já que os mesmos seriam pagos pela universidade, tendo sido induzida a erro pela propaganda “enganosa”.

 

A empresa contestou sustentando que a aluna aderiu espontaneamente ao programa, manifestando concordância com as cláusulas do contrato e que no site havia informação de que a cobrança dos juros ou não, dependia se a Universidade fosse aderir ao programa.

 

 

No entanto, a propaganda veiculada foi:

“QUERO ESTUDAR SEM JUROS”

“FINANCIE SEUS ESTUDOS SEM JUROS E PAGUE METADE DAS MENSALIDADES ENQUANTO ESTUDA”

 

Sendo assim, apesar do esforço da empresa de financiamento em tentar demonstrar que não há o que se falar em indução a erro,  a Justiça houve por bem manter a condenação!

 

  09 abr 2021, 17h18   |  




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